Página 3787 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Janeiro de 2018

II – FUNDAMENTAÇÃO:

2.1) Preliminarmente:

Instrução criminal satisfeita com a citação, resposta à acusação por escrito, oitiva de testemunhas, interrogatório e oportunidade de requerimentos, não tendo assim qualquer vício que possa macular o normal andamento do feito, posto que foram observadas todas as normas processuais para garantia do devido processo legal, em especial a garantia do direito aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório.

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