Página 303 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Janeiro de 2018

Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar e determino que seja suspenso os efeitos da consolidação da propriedade e que não se realize qualquer ato de constrição, referente ao imóvel localizado na Rua José Cassara, 11, Real Park Tietê, Mogi das Cruzes/SP, de matrícula nº 58.175 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, até decisão final nestes autos.

Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes para que averbe na matrícula 58.175, a existência deste processo e a discussão acerca da propriedade do imóvel.

Defiro o depósito do valor das prestações atrasadas, conforme requerido.

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