Página 245 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 17 de Janeiro de 2018

OBSERVAÇÕES:

O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de

expediente forense (art. 900 NCPC). E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas .

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