Dito isto, em que pese o recolhimento regular do tributo possa causar um prejuízo financeiro à parte autora, não se divisa um especial perigo de dano capaz de ensejar o deferimento da tutela de urgência pleiteada.
Assim, não tendo a parte autora demonstrado, de fato, nenhum perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO a tutela requerida.
Cite-se.