Página 302 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Janeiro de 2018

Dito isto, em que pese o recolhimento regular do tributo possa causar um prejuízo financeiro à parte autora, não se divisa um especial perigo de dano capaz de ensejar o deferimento da tutela de urgência pleiteada.

Assim, não tendo a parte autora demonstrado, de fato, nenhum perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO a tutela requerida.

Cite-se.

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