Página 2279 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Janeiro de 2018

Sentença sujeita ao reexame obrigatório.

P.R.I.”

Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal, com as homenagens deste Juízo, para reexame obrigatório.

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