Página 82 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 17 de Janeiro de 2018

Na ordem 69 foi proferida decisão saneadora onde foram afastadas todas as preliminares arguidas na contestação, fixando-se como ponto controvertido em saber se o demandado Iury Lorran Silva da Soledade cometeu os atos ilegais narrados na inicial, sobretudo se este falsificou a ata de reunião de assembleia geral com a utilização desta para outros fins, designando-se, em seguida, audiência de instrução e julgamento para oitiva de partes e testemunhas.

Audiências de instrução e julgamento realizadas, conforme ordens 169, 180 e 182.

Alegações finais do autor (ordem 199) e do réu (ordem (203).

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