Na ordem 69 foi proferida decisão saneadora onde foram afastadas todas as preliminares arguidas na contestação, fixando-se como ponto controvertido em saber se o demandado Iury Lorran Silva da Soledade cometeu os atos ilegais narrados na inicial, sobretudo se este falsificou a ata de reunião de assembleia geral com a utilização desta para outros fins, designando-se, em seguida, audiência de instrução e julgamento para oitiva de partes e testemunhas.
Audiências de instrução e julgamento realizadas, conforme ordens 169, 180 e 182.
Alegações finais do autor (ordem 199) e do réu (ordem (203).