Página 5417 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Janeiro de 2018

parte não apresenta argumento capaz de abalar seus fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido.? (STJ, AgRg no AREsp 112.755/MS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 01/04/2014, DJe 07/04/2014)

?AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM -DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, gera presunção 'juris tantum' (relativa) de necessidade do benefício. Assim, é possível ao julgador indeferir tal pedido, ao verificar, com base nos elementos dos autos, não ser o requerente do benefício dele necessitado. (?) 3. Agravo regimental desprovido.? (STJ, AgRg no REsp 1284445/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/03/2014, DJe 03/04/2014)

Ademais, dispõe o artigo , inciso LXXIV, da Constituição Federal que:

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