Página 2232 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 18 de Janeiro de 2018

procedência dos pedidos para que o município requerido providencie o cadastramento do servidor na base do /PASEP são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Com relação ao abono concedido pelo /PASEP. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DEVER DE INDENIZAR. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Não há que se falar em prescrição de fundo de direito, posto ser esta incabível em casos de relação jurídica de trato sucessivo. Deve-se observar a prescrição quinquenal do direito ou ação contra a Fazenda Pública. II - Deve o Município apelante indenizar o apelado com os valores não recebidos em razão de sua inscrição tardia no PASEP. Precedentes TJMA. III - Não resta caracterizada a conduta de improbus litigator, de modo a ensejar a multa estabelecida no art. 18 do Código de Processo Civil, eis que o réu/apelante apenas exerceu o seu direito de defesa. II - Recurso parcialmente provido. (TJ-MA - APL: 0084142012 MA 000XXXX-10.2011.8.10.0083, Relator: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, Data de Julgamento: 24/01/2013, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/01/2013). APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - TEORIA DA ASSERÇÃO -REJEIÇÃO. 1. As condições da ação, segundo jurisprudência pacificada no c. STJ, devem ser verificadas de plano pelo magistrado, segundo a Teoria da Asserção, ou seja, desafiam um juízo sumário, tomando-se como base apenas as alegações da exordial. 2. Nos termos da inicial, reputa-se uma omissão ao Município, consistente na não inscrição da autora no PASEP, do que decorre o pleito indenizatório. Tomando-se tal afirmativa, tem-se por adequado o polo passivo, bem como escorreita a competência da Justiça Estadual. 3. Preliminares rejeitadas. MÉRITO

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