Página 23 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 18 de Janeiro de 2018

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACÓRDÃO FUNDADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. A análise da controvérsia posta demandaria o exame de legislação local, tendo em vista que o Tribunal de origem adotou como fundamento do decisum a Lei Complementar Municipal n. 106/2010. 2. Tal circunstância torna inviável o acolhimento do recurso especial, consoante a aplicação analógica do enunciado n. 280 constante da Súmula do STF, que dispõe: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. 3. O óbice da Súmula 280/STF também incide nos casos em que o recurso especial é interposto com base na alínea c. Precedente: AgRg no REsp 1.286.388/MS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/5/2017. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no REsp 1629045/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 17/10/2017 - Grifei)

Assim, também por essa razão, a inadmissão é medida que se impõe.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar