Página 2172 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Janeiro de 2018

(AGARESP 201301223291, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/03/2014 ..DTPB:.)

PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO BASEADO EM ANOTAÇÃO NA CTPS DETERMINADA POR SENTENÇA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AVERBAÇÃO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as anotações feitas na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS determinadas por sentença proferida em processo trabalhista constituem início de prova material. 2. A documentação acostada aos autos (fls. 10, 13 e 14) revela o exercício da atividade do autor, com anotação extemporânea na CTPS, no período supramencionado. 3. Para que os efeitos da sentença da Justiça do Trabalho prevaleçam a fim de verem reconhecidos benefícios previdenciários não é necessário que o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS integre a lide. 4. Deve ser mantida a sentença que reconheceu a existência de relação jurídica de trabalho do autor junto à Empresa Capixaba Agropecuária pelo período de 02/04/1990 a 28/11/1994, determinando a averbação de tal período pelo INSS. 5. Apelação e remessa necessária desprovidas.

(APELRE 201302010032334, Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO, TRF2 - SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::09/07/2013.)

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