Página 164 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Janeiro de 2018

naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)

III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente. (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007) (GN)

Quanto aos cargos dos quadros do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e suas respectivas atribuições, estabelece a Lei nº 10.410/2002 que:

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