naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente. (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007) (GN)
Quanto aos cargos dos quadros do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e suas respectivas atribuições, estabelece a Lei nº 10.410/2002 que: