Página 43 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 18 de Janeiro de 2018

contrato, não havendo previsão, por óbvio, de quantidade de parcelas a serem pagas.

O contrato celebrado entre as partes estabelece a consignação em folha de pagamento do valor mínimo da fatura, e não o valor de pagamento de parcela de empréstimo, como quer fazer crer o requerente.

Vale dizer que esta operação financeira encontra respaldo legal no Decreto n. 5334/2015 - GEA, especificamente nos seguintes dispositivos:

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