contrato, não havendo previsão, por óbvio, de quantidade de parcelas a serem pagas.
O contrato celebrado entre as partes estabelece a consignação em folha de pagamento do valor mínimo da fatura, e não o valor de pagamento de parcela de empréstimo, como quer fazer crer o requerente.
Vale dizer que esta operação financeira encontra respaldo legal no Decreto n. 5334/2015 - GEA, especificamente nos seguintes dispositivos: