recursais, cuja previsão de incidência está inserta na Tabela I, número 2, do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás (Lei n. 14.376/2002). Tal norma estadual encontra pleno respaldo na Constituição da República, que, em seu art. 24, IV, dispõe acerca da competência
legislativa concorrente da União e dos Estados sobre matéria referente às
custas dos serviços forenses. 2 - Conforme precedentes do STJ, a