Página 6475 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Janeiro de 2018

29/05/2015)

Assim, somente se mostraria juridicamente viável a incidência da comissão de permanência para o período de inadimplência, se não fosse cumulada com qualquer outro encargo moratório, juros remuneratórios ou correção monetária. Contudo, como já dito, a questão no presente caso se esvazia por ausência de previsão contratual.

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