Página 1146 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Janeiro de 2018

Alegou a UEG que a situação da autora é distinta da tratada na Ação Civil Pública ns. 200300067288, pois trata-se de curso de licenciatura plena parcelada em Pedagogia abrangendo o convênio firmado entre a Universidade e o SINEPE. Pondera que a referida Ação Civil Pública foi baseada no convênio entre a Universidade e a FUNCER, ensejando na falta de interesse de agir da autora.

No entanto, tal alegação não me convence, eis que as demandas coletivas já discutiram a ilegalidade da cobrança de matrículas e mensalidades realizadas pela UEG, que é uma instituição de ensino pública, sendo facultado aos ex-alunos que proponham a execução com base em qualquer uma delas.

Ao mais, a presente questão não se discute mais, vez que é questão pacificada na jusrisprudência do Egrégio Tribunal do Estado de Goiás, vejamos seu recentíssimo julgado:

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