Página 210 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Janeiro de 2018

corolário, sendo impossível atribuir aos demandados a responsabilidade, direta e pessoal, pelos danos que teriam sido ocasionados ao imóvel, não há como ser acolhida a pretensão inaugural.Ante todo o exposto, julgo improcedente a ação, resolvendo o mérito da lide com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, caberá aos autores arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que arbitro, atento à complexidade do debate travado e ao trabalho desenvolvido, em 10% do valor atualizado da causa.P.R.I. - ADV: ROBERTO ABELARDO BERNARDINELLI (OAB 194306/SP), JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), ANDREA ROCHA ZANATTA (OAB 291004/SP), SOLANGE APARECIDA COLOBRIZI MACHADO (OAB 361336/SP), DOUGLAS SIMÃO DIAS (OAB 388093/SP)

Processo 101XXXX-39.2014.8.26.0554 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J. Safra S/A - Manifeste-se o autor sobre a devolução do Mandado com o cumprimento negativo às fls. 132/135 - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL

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