c) Conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição; e
d) Adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.
III – Órgão Central do Sistema de Controle Interno/ControladoriaGeral: unidade organizacional responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno Municipal, responsável pelo estabelecimento das regras gerais, políticas de controle, diretrizes e expectativas sobre o desenho e o funcionamento do sistema, a ser observado pela Administração Pública Municipal; e