Página 37 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 19 de Janeiro de 2018

c) Conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição; e

d) Adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.

III – Órgão Central do Sistema de Controle Interno/ControladoriaGeral: unidade organizacional responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno Municipal, responsável pelo estabelecimento das regras gerais, políticas de controle, diretrizes e expectativas sobre o desenho e o funcionamento do sistema, a ser observado pela Administração Pública Municipal; e

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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