CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor ENRICO DE SOUZA FALABELLA PREFEITO MUNICIPAL DE URUCARÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Incisos VI e IX do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Urucará.
CONSIDERANDO o que determina o Artigo 40, § 1º, Inciso III alínea “ a”, da Constituição Federal com as alterações emanadas da EC. Art. 6º, 41/03 de 19 de dezembro de 2003.