O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o que determina o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e o artigo 120 caput e § 4º do Decreto 24.643/1934;
Considerando o dever de o Município prover o saneamento básico, por meio, notadamente, do abastecimento de água;