Página 30 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 19 de Janeiro de 2018

Associação Mineira de Municípios
há 6 anos

O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando o que determina o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e o artigo 120 caput e § 4º do Decreto 24.643/1934;

Considerando o dever de o Município prover o saneamento básico, por meio, notadamente, do abastecimento de água;

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