Valmeire Mesquita Uchoa e José Edgleison Santos tendo em vista a falta de prestação das contas de campanha, em recusa a cumprimento de ordem emanada pela Justiça Eleitoral.
Concluídas as diligências necessárias a elucidação dos fatos, a Autoridade Policial apresentou o relatório de fls. 53/55.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público Eleitoral pugnou pelo arquivamento do presente inquérito tendo em vista a atipicidade do fato em apuração, afastando a necessária justa causa para a promoção da ação penal pública.