Página 15 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 19 de Janeiro de 2018

Valmeire Mesquita Uchoa e José Edgleison Santos tendo em vista a falta de prestação das contas de campanha, em recusa a cumprimento de ordem emanada pela Justiça Eleitoral.

Concluídas as diligências necessárias a elucidação dos fatos, a Autoridade Policial apresentou o relatório de fls. 53/55.

Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público Eleitoral pugnou pelo arquivamento do presente inquérito tendo em vista a atipicidade do fato em apuração, afastando a necessária justa causa para a promoção da ação penal pública.

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