Posto isso, acolho o parecer conclusivo e APROVO, COM RESSALVAS, as contas do PRB - Partido Republicano Brasileiro de Mendes Pimentel/MG, quanto ao exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 46, II da Resolução TSE nº 23.464/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Galileia, 17 de janeiro de 2018.