Isto posto, julgo como não prestadas as contas ora apresentadas pelo Partido Republicano da Ordem Social, do município de Lucena/PB , impedindo-se a agremiação a receber quotas do fundo partidário até ulterior regularização, na forma do art. 47 da Resolução TSE 23.432/14.
Após o trânsito em julgado, oficie-se os diretórios nacional e estadual do órgão partidário, bem como cadastrar o julgamento das contas no SICO – Sistema de Informações de Contas Partidárias e Eleitorais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.