Página 8 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Janeiro de 2018

Diário Oficial da União
há 6 anos

Art. 135. A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas.

CAPITULO XI

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