III - um representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
IV - um representante da Procuradoria Geral do Município - PGM.
Art. 3 Os dirigentes dos órgãos de que trata o Art. 2o desta Resolução indicarão, no prazo de até cinco dias a contar a sua publicação, os seus representantes, através de endereço eletrônico, reiterando a informação por Ofício endereçado à CVL/SUBSC.