Página 9 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 19 de Janeiro de 2018

III - um representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

IV - um representante da Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 3 Os dirigentes dos órgãos de que trata o Art. 2o desta Resolução indicarão, no prazo de até cinco dias a contar a sua publicação, os seus representantes, através de endereço eletrônico, reiterando a informação por Ofício endereçado à CVL/SUBSC.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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