Página 312 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 19 de Janeiro de 2018

XII – não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento;

XIII – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.

Alerto ao cartório que, neste caso, será necessária a intimação do autor (a), a qual deverá se dar eletronicamente, na pessoa de seu causídico (a).

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