XII – não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento;
XIII – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Alerto ao cartório que, neste caso, será necessária a intimação do autor (a), a qual deverá se dar eletronicamente, na pessoa de seu causídico (a).