Página 10 da Administrativo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Janeiro de 2018

§ 1º Caberá ao Juiz Presidente de cada uma das Turmas Recursais da 3ª Região elaborar a escala anual relativa ao rodízio semestral de que trata este artigo, observados os períodos de férias e afastamentos dos Juízes integrantes da respectiva Turma.

§ 2º Na ausência eventual do Juiz emseu período de rodizio, atuará o Juiz escalado para o período subsequente.

§ 3º A escala anual será encaminhada ao Juiz Coordenador das Turmas Recursais, de cada Seção Judiciária, até o penúltimo dia de expediente forense do mês de sua elaboração, para fins de divulgação.

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