§ 1º Caberá ao Juiz Presidente de cada uma das Turmas Recursais da 3ª Região elaborar a escala anual relativa ao rodízio semestral de que trata este artigo, observados os períodos de férias e afastamentos dos Juízes integrantes da respectiva Turma.
§ 2º Na ausência eventual do Juiz emseu período de rodizio, atuará o Juiz escalado para o período subsequente.
§ 3º A escala anual será encaminhada ao Juiz Coordenador das Turmas Recursais, de cada Seção Judiciária, até o penúltimo dia de expediente forense do mês de sua elaboração, para fins de divulgação.