Regularmente citado, o INSS apresentou sua contestação, sustentando que, na data do óbito, o instituidor já havia perdido a qualidade de segurado e que não há prova material do exercício de trabalho rural em economia familiar.
É o relatório.
Decido:
Regularmente citado, o INSS apresentou sua contestação, sustentando que, na data do óbito, o instituidor já havia perdido a qualidade de segurado e que não há prova material do exercício de trabalho rural em economia familiar.
É o relatório.
Decido: