Página 295 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 19 de Janeiro de 2018

pessoa humana, sobretudo, face à nova roupagem que os princípios adquiriram no nosso ordenamento jurídico.Assim, sem maiores divagações, DETERMINO a retirada do feito do sobrestamento, devendo ter seu regular processamento, independente do desfecho das habilitações.Pois bem, por ora, intimem-se os adotantes, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, manifestando-se cobre o teor da certidão de fl. 36, informem o endereço atual, correto e completo dos réus, pais biológicos do adotando. Na oportunidade, poderão expor e requerer o que entenderem de direito.Oportunamente, à conclusão.Batalha, 02 de janeiro de 2018. VILMA RENATA JATOBÁ DE CARVALHO Juíza Substituta

ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366/AL), DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), JEAN MARCELL DE MENEZES VIEIRA (OAB 34079/BA) - Processo 000XXXX-14.2012.8.02.0204 - Procedimento Ordinário - Cédula Hipotecária -

REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil SA - D E C I S Ã OEm razão da virtualização dos autos, DEFIRO o requerimento de desentranhamento do (s) instrumento (s) de crédito, que embasou (aram) o ajuizamento dessa ação, formulado pela parte promovente de fl. 49 dos autos, no sentido de permitir à parte promovente a retirada dos títulos originais, no prazo de 30 (trinta) diaSApós decorrido o prazo e, não realizada a diligência pela parte promovente, deverá o cartório deste Juízo encaminhar os oficiais ao arquivo.Cumpra-se. Batalha (AL), 04 de dezembro de 2017.VILMA RENATA JATOBÁ DE CARVALHOJuíza de Direito Substituta

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