Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 11, da Resolução nº 458/2017, da lavra do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Enviada a requisição, intime-se o (a) beneficiário (a) de que, após 60 dias do envio do requisitório – o que poderá ser acompanhado pelo site www.trf2.gov.br - deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório. Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.