Página 261 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Janeiro de 2018

réus apenas pelo porte ilegal dos rifles e pelo delito ambiental, em atenção ao Princípio da Congruência, torna-se impossível a expedição de decreto condenatório acerca de eventual delito de porte ilegal acessório restrito.

Ademais, os silenciadores encontrados em poder dos réus não foram nem sequer submetidos a exame pericial, de forma que não se sabe se os artefatos efetivamente se prestavam a suprimir ou mesmo diminuir o som do estampido provocado por disparos de arma de fogo.

Desse modo, considerando que eventual conduta de porte ilegal de acessório restrito não foi objeto da denúncia e nem sem demonstrou a eficiência de tais artefatos, não há outras considerações a serem feitas acerca dessa suposta infração penal.

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