Página 1190 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 19 de Janeiro de 2018

pleiteada.Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos declaração de bens junto ao Detran e ao Registro de Imóveis da Comarca, ou, então, comprove o pagamento das custas iniciais.Cumpra-se.

ADV: DIÓGENES MARTINS FLORES DE ALMEIDA (OAB 48722/SC)

Processo 031XXXX-69.2017.8.24.0064 - Monitória - DIREITO CIVIL

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