Página 230 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 19 de Janeiro de 2018

devidos os reajustes e não os aumentos reais.

Verifica-se que a parte autora teve iniciada a renda suplementar em 02.12.1989 (fls.36 e 41).

De tal modo, serão analisados os índices aplicados após a instituição.

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