devidos os reajustes e não os aumentos reais.
Verifica-se que a parte autora teve iniciada a renda suplementar em 02.12.1989 (fls.36 e 41).
De tal modo, serão analisados os índices aplicados após a instituição.
devidos os reajustes e não os aumentos reais.
Verifica-se que a parte autora teve iniciada a renda suplementar em 02.12.1989 (fls.36 e 41).
De tal modo, serão analisados os índices aplicados após a instituição.