Federal, de 20/06/2008:
"A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de Lei Complementar."
Também não há limitação dos juros pela Lei da Usura (Decreto Lei 22.626 de 1933), diante da Lei 4.595/1964 e enunciado da Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal: