Página 4267 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Janeiro de 2018

523, § 1o, do Código de Processo Civil.Outrossim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo, independentemente de nova intimação, os credores deverão indicar bens do devedor para penhora, de acordo com o art. 524 do referido dispositivo legal. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo legal o (a) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do mesmo diploma legal.2 - Deverá constar no mandado a planilha de cálculos de fls. 26.3 - Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: DENISE CORTONA (OAB 92343/SP)

Processo 105XXXX-13.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Guarda - V.M.S. - Manifeste-se a parte sobre certidão do oficial de justiça às fls. 64. - ADV: ANA PAULA JESUS AMADOR (OAB 360090/SP)

Processo 105XXXX-13.2017.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.P. - Manifeste-se a parte sobre certidão do oficial de justiça em fls. 23. - ADV: RODRIGO BARBOZA DE MELO (OAB 290060/SP)

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