Página 320 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Janeiro de 2018

protesto do título. Se o caso, colha o Sr. Oficial de Justiça dados da situação empregatícia do (a) alimentante, tais como nome e endereço da empregadora ou a constatação de desempregado, solicitando-lhe a exibição da C.T.P.S..Com a resposta, se positiva, oficie-se à empregadora para desconto e depósito dos alimentos, se o caso, na conta indicada, ou em Juízo, se não houver indicação de conta bancária. Deverá o (a) devedor (a), ainda, comprovar o pagamento das prestações posteriores até a data do efetivo pagamento.Saliento que as prestações que se vencerem serão incluídas nestes autos.Cientifique-se o executado dos termos do artigo MARLY LUZIA HELD PAVAO (OAB 97914/SP)

Processo 000XXXX-44.2017.8.26.0040 (processo principal 100XXXX-58.2016.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -Revisão - P.H.S. - Vistos.Concedo ao exequente a Gratuidade de Justiça. Anote-se.Providencie a representante legal do autor a abertura de conta para depósito dos alimentos, devendo informar o Juízo com urgência.Após, intime-se o executado para que, em 3 dias, pague a quantia reclamada, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de 01 a 03 meses e protesto do título. Se o caso, colha o Sr. Oficial de Justiça dados da situação empregatícia do (a) alimentante, tais como nome e endereço da empregadora ou a constatação de desempregado, solicitando-lhe a exibição da C.T.P.S..Com a resposta, se positiva, oficie-se à empregadora para desconto e depósito dos alimentos, se o caso, na conta indicada, ou em Juízo, se não houver indicação de conta bancária. Deverá o (a) devedor (a), ainda, comprovar o pagamento das prestações posteriores até a data do efetivo pagamento.Saliento que as prestações que se vencerem serão incluídas nestes autos.Cientifique-se o executado dos termos do artigo VICENTE DE JORGE FILHO (OAB 57019/SP)

Processo 000XXXX-66.2010.8.26.0040/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Elza Garcia - Fls. 68 e seguintes, diga o autor. - ADV: DENIZ JOSE CREMONESI (OAB 190914/SP), ARIOVALDO CESAR JUNIOR (OAB 169180/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)

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