no Convênio Defensoria Pública OAB Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se certidão.4. Prescrição intercorrente prevista para 13/12/2021. Anote-se.5. Após, observadas as cautelas de praxe, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as nossas homenagens aos seus ilustres integrantes.Int. - ADV: JEFFERSON ALEXANDRE TORRES (OAB 363587/SP)
Processo 000XXXX-66.2016.8.26.0040 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Justiça Pública -Rogerio Alves de Araujo - 1. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos (fls.221/222). 2. Observadas as cautelas de praxe, suba o presente recurso em sentido estrito ao E.Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as nossas homenagens aos seus ilustres integrantes.Intime-se. - ADV: HARLEI FRANCISCHINI (OAB 135837/SP)
Processo 000XXXX-03.2016.8.26.0040 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Gabriel Flavio Rufino - - Bruno Gaudencio Ribeiro - - Fernando Cesar da Silva - 1.Depreende-se dos autos que o sentenciado Fernando não fora localizado pelo Sr. Oficial de Justiça (fl.442) e também não constituiu advogado para defender seus interesses (fl.280). 2.Sendo assim, intime-o da sentença prolatada às fls.417/421, através de edital, nos termos do artigo MARTHA BARBOZA SAMPAIO (OAB 350497/SP), PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP), VERA LUCIA ZACARO MANZANO (OAB 108310/SP)