Página 14 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 22 de Janeiro de 2018

Assim, sugere-se o não conhecimento da denúncia , nos termos do art. 94, § 1.º, da LC 621/12.

E mais, sobreleva informar que ao efetuar consulta junto ao sistema informatizado deste Tribunal de Contas, a área técnica constatou a existência do Processo TC 13.663/2015, que trata de representação contra a Concorrência 1/2014 da Prefeitura Municipal de Vitória (encontra-se em tramitação perante esta Corte), com proposta de não conhecimento da representação, conforme MTP 29/2016.

Dentro desse contexto, embora tenha sido suscitada violação a princípios da administração pública, o que se verifica nos autos é a carência de elementos probatórios capazes de sustentar as alegações ora oferecidas, restritas a duas laudas descritivas do fato, sem estar acompanhada de indício de prova das supostas irregularidades, sequer contém o nome completo, a qualificação e o endereço do denunciante.

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