Página 4521 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Janeiro de 2018

advocatícios da Requisição de Pequeno Valor (RPV) nº 20170205522, conta nº 1181005131638750. Havendo imposto de renda a ser pago na fonte, incidente somente sobre os honorários advocatícios, o recolhimento é automático, mediante DARF.CUMPRASE, devolvendo cópia ao Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver.Servirá a presente por cópia digitada como ALVARÁ JUDICIAL, com o prazo de 90 dias de validade.Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I. - ADV: JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP), DANIEL BALARIM LEITE (OAB 252316/SP)

Processo 000XXXX-90.2017.8.26.0624 (processo principal 001XXXX-65.2009.8.26.0624) - Cumprimento de sentença -Indenização por Dano Moral - Mauri Motta - - Diego Vercellino de Almeida - Dsli Vox 3 Comunicaçoes Ltda - Diego Vercellino de Almeida - - Diego Vercellino de Almeida - Vistos, Defiro a penhora do faturamento da empresa executada, no percentual máximo de 20% mensal, sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração.Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Intime (m)-se o (s) executado (s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa.Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Dr (a). JAQUELINE APARECIDA OLIVEIRA DE MIRANDA (habilitação em cartório). Fixo os honorários provisórios no valor de R$ 1.000,00, à cargo da exequente Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração, bem como estimativa de honorários definitivos, se o caso. O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Intimem-se. - ADV: SANDRO DE ARAUJO CRUZ (OAB 278409/SP), GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP), RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP), DIEGO VERCELLINO DE ALMEIDA (OAB 263377/ SP)

Processo 000XXXX-67.2017.8.26.0624 (processo principal 100XXXX-73.2014.8.26.0624) - Cumprimento Provisório de Decisão - Perdas e Danos - Jessé Vilas Boas dos Santos - Angela Olivia Alves - Vistos.Fls. 61: Defiro; expeça-se nova certidão na forma requerida.No mais, aguarde-se a devolução do mandado.Intime-se. - ADV: CICERO SALUM DO AMARAL LINCOLN (OAB 319219/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)

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