advocatícios da Requisição de Pequeno Valor (RPV) nº 20170205522, conta nº 1181005131638750. Havendo imposto de renda a ser pago na fonte, incidente somente sobre os honorários advocatícios, o recolhimento é automático, mediante DARF.CUMPRASE, devolvendo cópia ao Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver.Servirá a presente por cópia digitada como ALVARÁ JUDICIAL, com o prazo de 90 dias de validade.Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I. - ADV: JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP), DANIEL BALARIM LEITE (OAB 252316/SP)
Processo 000XXXX-90.2017.8.26.0624 (processo principal 001XXXX-65.2009.8.26.0624) - Cumprimento de sentença -Indenização por Dano Moral - Mauri Motta - - Diego Vercellino de Almeida - Dsli Vox 3 Comunicaçoes Ltda - Diego Vercellino de Almeida - - Diego Vercellino de Almeida - Vistos, Defiro a penhora do faturamento da empresa executada, no percentual máximo de 20% mensal, sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração.Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Intime (m)-se o (s) executado (s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa.Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Dr (a). JAQUELINE APARECIDA OLIVEIRA DE MIRANDA (habilitação em cartório). Fixo os honorários provisórios no valor de R$ 1.000,00, à cargo da exequente Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração, bem como estimativa de honorários definitivos, se o caso. O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Intimem-se. - ADV: SANDRO DE ARAUJO CRUZ (OAB 278409/SP), GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP), RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP), DIEGO VERCELLINO DE ALMEIDA (OAB 263377/ SP)
Processo 000XXXX-67.2017.8.26.0624 (processo principal 100XXXX-73.2014.8.26.0624) - Cumprimento Provisório de Decisão - Perdas e Danos - Jessé Vilas Boas dos Santos - Angela Olivia Alves - Vistos.Fls. 61: Defiro; expeça-se nova certidão na forma requerida.No mais, aguarde-se a devolução do mandado.Intime-se. - ADV: CICERO SALUM DO AMARAL LINCOLN (OAB 319219/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)