Página 130 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Janeiro de 2018

Alega ser pessoa idosa e analfabeta, recebedora de beneficio previdenciário e foi ludibriado a realizar empréstimo sem o devido conhecimento, fato que o leva a desconhecer supostos débitos referente aos contratos nº 313824895 -4 no montante de R$ 666,22.

Pleiteia antecipação de tutela para suspensão dos descontos e, no mérito, cancelamento dos contratos, declaraçao de nulidade do negócio jurídico, devolução dos valores indevidamente descontados e danos morais.

Audiência realizada não logrou êxito a conciliação.

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