Alega ser pessoa idosa e analfabeta, recebedora de beneficio previdenciário e foi ludibriado a realizar empréstimo sem o devido conhecimento, fato que o leva a desconhecer supostos débitos referente aos contratos nº 313824895 -4 no montante de R$ 666,22.
Pleiteia antecipação de tutela para suspensão dos descontos e, no mérito, cancelamento dos contratos, declaraçao de nulidade do negócio jurídico, devolução dos valores indevidamente descontados e danos morais.
Audiência realizada não logrou êxito a conciliação.