Página 2 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 22 de Janeiro de 2018

melhoramentos públicos descritos nos artigos 5º e 6º deste Decreto, bem como expedir os Termos de Verificação e Recebimento de Obras, liberando a respectiva garantia, desde que observados os parâmetros técnicos definidos para as obras.

Parágrafo único: Nas hipóteses dos serviços indicados nos incisos XI e XII do artigo 5º, a garantia só será liberada mediante a apresentação, pelo loteador, de , respectivamente, Termo de Recebimento de Obra ou documento correlato expedido pela Companhia Paulista de Força e Luz- CPFL e de documento expedido pela CETESB atestando o cumprimento da obrigação.

Art. 15 - Cabe à SANASA-CAMPINAS fiscalizar os serviços referidos nos incisos XIV e XV do artigo 5º do presente Decreto e expedir o respectivo Termo de Verificação e Recebimento de Obras.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar