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Em tal Julgado, a Terceira Seção apreciou caso de empregado público que exercia atividade privada concomitante e, posteriormente, teve seu emprego transformado em cargo público. Entendeu, por maioria, que poderia ser utilizado o tempo de contribuição como empregado público para concessão de aposentadoria em regime próprio, e, simultaneamente, ser utilizado o tempo de contribuição pelo exercício de atividade privada concomitante para aposentadoria no regime geral.
O caso em foco guarda perfeita similaridade ao apreciado naquele precedente da Terceira Seção. Com efeito, não se trata de considerar duplamente uma mesma atividade e as mesmas contribuições para fins de obtenção de duas aposentadorias diversas, e sim de considerar atividades concomitantes, mas que geraram recolhimentos distintos.