INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO PARTICULAR
O autor alega que, por imposição da 1ª ré, "utilizava seu veículo particular para tarefas da reclamada, empreendendo viagens para Natal, Guamaré e Macau". Postula o pagamento de indenização em "ressarcimento dos gastos com o veículo, efetuados enquanto estava a trabalho para reclamada, em valor não inferior a R$ 1.500,00, ou outro valor a ser arbitrado".
Por sua vez, a 1ª reclamada afirma que, "quando existia a necessidade de prospectar algum equipamento naquela urbe, nas sextas-feiras, o reclamante requisitava para ir em seu veiculo. Pois economizaria o valor do combustível para ir e para retornar ao trabalho ao final de sua folga semanal".