físico ruído, não elide a nocividade à saúde causada pelos agentes agressivos, de tal modo que se revela suficiente a exposição.
Nesse sentido:
“CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
físico ruído, não elide a nocividade à saúde causada pelos agentes agressivos, de tal modo que se revela suficiente a exposição.
Nesse sentido:
“CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.