1º-F da Lei 9.494/97 quanto à atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório.
A matéria em questão reveste-se de repercussão geral reconhecida pelo STF nos autos do RE 870.947/SE, nos termos da decisao publicada em 27.04.2015. Na oportunidade, o Supremo reiterou a necessidade de delimitar o alcance da declaração parcial de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. art. 1º-F da Lei 9.494/97, à luz do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, senão vejamos:
REPERCUSSÃO GERAL RE nº. 870.947 SERGIPE