Página 285 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 23 de Janeiro de 2018

potencial de causar danos à integridade física (Invalidez, incapacitação permanente ou morte) do obreiro, na medida em que

"no exercício de suas atividades [o reclamante] se expunha o risco inerente à eletricidade - energia elétrica (contato acidental com partes energizadas, risco de choque elétrico etc" (Id c52f401, p. 13).

Muito embora a reclamada negue o direito ao adicional, admite o fornecimento de EPIs adequados à função desempenhada, além da adoção de técnicas de proteção do trabalhador, assim como a participação nas reuniões diárias de segurança e outras medidas de preservação da vida dos trabalhadores.

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