potencial de causar danos à integridade física (Invalidez, incapacitação permanente ou morte) do obreiro, na medida em que
"no exercício de suas atividades [o reclamante] se expunha o risco inerente à eletricidade - energia elétrica (contato acidental com partes energizadas, risco de choque elétrico etc" (Id c52f401, p. 13).
Muito embora a reclamada negue o direito ao adicional, admite o fornecimento de EPIs adequados à função desempenhada, além da adoção de técnicas de proteção do trabalhador, assim como a participação nas reuniões diárias de segurança e outras medidas de preservação da vida dos trabalhadores.