Página 24213 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Janeiro de 2018

da Consolidação das Leis do Trabalho, por força do qual exsurge a nulidade da própria cláusula em questão.

Não prospera, dessarte, a alegação de ilegitimidade passiva aventada pela 2ª ré, que responderá neste feito apenas de forma subsidiária, pelas razões já aduzidas.

A responsabilidade assim declarada alcança todas as parcelas que porventura venham a ser deferidas neste julgado, inclusive acessórias obrigações fiscais e previdenciárias, consoante interpretação contida no inciso VI da aludida Súmula 331 do TST, com a redação que lhe foi atribuída pela Resolução nº.174, publicada no DEJT de 27/05/2011.

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