Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar, em parte, o Projeto de Lei nº 271/2016, por inconstitucionalidade formal, em especial o seu art. 3º, as quais submeto à apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador