requerida, devendo esta última devolvê-los ao Município de Guia Lopes da Laguna/MS, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do trânsito em julgado desta, sob de incidir em multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o cumprimento da obrigação, sem prejuízo de busca e apreensão dos bens. Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço e o tempo exigido para o trabalho, notadamente pelo julgamento antecipado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
Proc. nº 013.05.005054-3 - Arrolamento
Invtante: Vera Alba Peixoto Martinez