Página 299 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Janeiro de 2018

0000337-19.2XXX.403.6XX9 - NELSON LOURENCAO TEIXEIRA (SP288863 - RIVADAVIO ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSU) X UNIÃO FEDERAL (Proc. 2361 - CARLOS FERNANDO AUTO RIBEIRO) X NELSON LOURENCAO TEIXEIRA X UNIÃO FEDERAL

1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sob a impugnação apresentada pela INSS/UNIÃO FEDERAL:A) Emcaso de concordância ou não manifestação da parte autora comos valores apresentados pela autarquia previdenciária tornem-me conclusos;B) Emcaso de não concordância da parte autora comos valores apresentados pelo INSS/ UNIÃO FEDERAL, e emface das informações prestadas emoutros feitos pelo Diretor do Núcleo de Apoio Regional, que revela umgrande número de processos no Setor de Cálculos e Liquidações, semdata provável para a elaboração dos cálculos, e considerando o número crescente e frequente de petições reclamando da morosidade no trâmite de processos junto àquele Setor, determino:B.1) A nomeação do perito contábil judicial, junto a AJG, para que elabore os cálculos deste processo, no prazo de 30 dias, apontando eventual valor incontroverso.B.2) Após, a apresentação dos cálculos, expeça-se a competente solicitação de pagamento para o perito, no valor máximo previsto na Resolução n. 305/2014.B.3) Intimem-se as partes, para que no prazo de dez dias, manifestem-se sobre os cálculos do Sr. Perito.2. Intimem-se e cumpra-se

CUMPRIMENTO DE SENTENCA

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