ADVOGADO : CLAUDIO ORAINDI RODRIGUES NETO e outro
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por EDUARDO COSENTINO DA CUNHA, com fulcro no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 1ª Seção Especializada deste Tribunal, no bojo do processo n.º 2016.00.00.100707-4 (010XXXX-22.2016.4.02.0000) (fls. 4.158/4.186) assim ementado: